Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000798720145030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8b5ae75bfe5ca21e76b6ceddd2499871258dfd244d61e6912c363a10b9f20c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000798720145030063 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b8b5ae75bfe5ca21e76b6ceddd2499871258dfd244d61e6912c363a10b9f20c9. SHA-256 do comentário: f894ba2e76dc080c676659417b2447557b675c9529bbee99d3eb24bcaa330d2f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2
  • Registro documental: b8b5ae75bfe5ca21e76b6ceddd2499871258dfd244d61e6912c363a10b9f20c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2014-05-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2014-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2014-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-11-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2015-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-12-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2015-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2016-01-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-03-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2019-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2019-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2019-07-19 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2019-07-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2019-07-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-11 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-05-09 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:37:20.840573967Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b8b5ae75bfe5ca21e76b6ceddd2499871258dfd244d61e6912c363a10b9f20c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2019-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-07-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-07-19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2019-07-11
Conclusão (TPU 51)
2019-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2016-01-13
Conclusão (TPU 51)
2015-12-07
Expedição de documento (TPU 60)
2015-12-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-19
Conclusão (TPU 51)
2015-11-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-06-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-11-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-12-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-01-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2019-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  15. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-04-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  19. 2014-07-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-11-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-12-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2016-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2019-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2019-07-19T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
  27. 2019-07-19T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  28. 2019-07-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.