STJ — 2178330

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb7c8b34a4c5983a5c28fddadeab8f0860332f0d8b798fe180a8b0d585d5f2d1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO. COLEGIADO. AUSENTE. AGRAVO INTERNO. NÃO EXAURIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N° 281/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial (Súmula nº 281/STF).
  2. O Enunciado Administrativo nº 7/STJ deliberou que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, circunstância dos autos, em que o apelo nobre foi interposto em 31/5/2021.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO. COLEGIADO. AUSENTE. AGRAVO INTERNO. NÃO EXAURIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N° 281/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial (Súmula nº 281/STF). 2. O Enunciado Administrativo nº 7/STJ deliberou que somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, circunstância dos autos, em que o apelo nobre foi interposto em 31/5/2021. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - SÚMULA 281/STF) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1144980>>-GO, <<AgInt no AREsp 1171385>>-SE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.