Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 03007750720148240163

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9961ce2e5d0bca8f28a77383d318229f1752866fbb1aeedb377302fd46660c4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: e9961ce2e5d0bca8f28a77383d318229f1752866fbb1aeedb377302fd46660c4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2016-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2017-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2017-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2018-03-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2018-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2018-03-22 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2018-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2018-06-22 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2018-07-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-11-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-11-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2019-11-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-11-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-06-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-06-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-11 a 2020-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-16
Definitivo (TPU 246)
2020-06-16
Documento (TPU 581)
2020-03-31
Publicação (TPU 92)
2020-03-27
Documento (TPU 581)
2019-11-21
Distribuição (TPU 26)
2019-11-21
Publicação (TPU 92)
2019-11-21
Documento (TPU 581)
2019-11-20
Conclusão (TPU 51)
2018-07-27
Documento (TPU 581)
2018-06-22
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-06-20
Conclusão (TPU 51)
2018-03-22
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-16T13:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-06-16T13:16:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-03-31T12:57:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-03-27T20:59:37.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-11-21T19:46:19.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2019-11-21T19:46:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-11-21T19:46:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2019-11-20T17:36:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2018-07-27T22:13:26.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-06-22T18:01:54.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2018-06-20T14:49:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-03-22T17:40:23.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-03-22T17:40:08.000Z — Apensamento (TPU 135)
  14. 2018-03-12T08:10:22.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2017-12-04T18:47:13.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2017-12-04T18:47:08.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2017-11-14T16:18:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-12-15T15:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-10-31T13:22:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2016-10-24T16:43:22.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-09-14T14:18:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2016-09-13T16:36:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-09-13T16:29:12.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2016-09-06T15:24:59.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2016-09-02T22:33:49.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2016-08-19T13:40:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2016-08-17T16:56:07.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-08-03T17:29:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2016-08-02T18:37:14.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-06-10T14:48:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-05-09T15:12:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-09T09:07:56.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-03-03T20:02:32.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-02-29T17:54:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-11-28T14:30:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-08-11T15:04:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-08-11T15:04:25.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.