STJ — 2221031
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
EMBARGANTE.
1. O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC,
prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a
constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da
inércia da parte autora, após intimada, para regularizar o preparo.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2225786 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2228038 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2238344 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
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