STJ — 148032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66a5ea346100a2308a29d0c2191a2f8e98d1dd1bd8711b3f1d3e628abb50e82b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PELO PRAZO DE 180 DIAS. PERÍODO QUE JÁ CHEGOU A TERMO. PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE ATO QUE CARACTERIZE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus é o remédio constitucional destinado à sanar a lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Tendo chegado a termo o prazo fixado de medidas protetivas impostas em desfavor do recorrente, de rigor a prejudicialidade do recurso em habeas corpus pela perda superveniente de seu objeto.
- Embora o recorrente afirme que o interesse em provar sua inocência não está prejudicado, pois sua folha de antecedentes criminais está anotada e sua imagem maculada, não logrou demonstrar em que consiste a ameaça à liberdade de locomoção.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA