STJ — 148032

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66a5ea346100a2308a29d0c2191a2f8e98d1dd1bd8711b3f1d3e628abb50e82b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PELO PRAZO DE 180 DIAS. PERÍODO QUE JÁ CHEGOU A TERMO. PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE ATO QUE CARACTERIZE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus é o remédio constitucional destinado à sanar a lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Tendo chegado a termo o prazo fixado de medidas protetivas impostas em desfavor do recorrente, de rigor a prejudicialidade do recurso em habeas corpus pela perda superveniente de seu objeto.
  2. Embora o recorrente afirme que o interesse em provar sua inocência não está prejudicado, pois sua folha de antecedentes criminais está anotada e sua imagem maculada, não logrou demonstrar em que consiste a ameaça à liberdade de locomoção.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS PELO PRAZO DE 180 DIAS. PERÍODO QUE JÁ CHEGOU A TERMO. PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE ATO QUE CARACTERIZE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus é o remédio constitucional destinado à sanar a lesão ou ameaça de lesão à liberdade ambulatorial decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Tendo chegado a termo o prazo fixado de medidas protetivas impostas em desfavor do recorrente, de rigor a prejudicialidade do recurso em habeas corpus pela perda superveniente de seu objeto. 2. Embora o recorrente afirme que o interesse em provar sua inocência não está prejudicado, pois sua folha de antecedentes criminais está anotada e sua imagem maculada, não logrou demonstrar em que consiste a ameaça à liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE ATO QUE CARACTERIZE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STJ - <<AgInt no RHC 92353>>-MS, <<AgRg no HC 520814>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.