STJ — 1192906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d036515414419c14a696da105a4c56360ae0147579f8ad6209040b98cb86a14d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL (CC, ART. 200). PRESCRIÇÃO: PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NA AÇÃO PENAL. LAPSO TEMPORAL NÃO OCORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos casos em que a pretensão de indenização por danos morais tem estrita relação de dependência com o fato apurado no juízo criminal, aplicam-se analogicamente as regras relativas à ação civil ex delicto, inclusive quanto ao prazo prescricional (CC/2002, art. 200). Precedentes.
- Tendo os autores alegado prejuízos de ordem moral em razão da imputação de crimes dos quais vieram a ser posteriormente absolvidos, a apuração do suposto fato criminoso na esfera criminal era questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na esfera cível, atraindo a incidência da regra do art. 200 do CC/2002, com fluência da prescrição somente a partir do trânsito em julgado da sentença na ação penal.
- Na hipótese, considerando que a ação penal transitou em julgado em 04/09/2009, conclui-se que, na data do ajuizamento da ação indenizatória, em 11/11/2011, ainda não havia transcorrido o prazo prescricional trienal, de modo que, afastada a prescrição da pretensão, devem os autos retornar à origem para o regular processamento da ação indenizatória.
- Agravo interno parcialmente provido, porém com provimento do recurso especial da parte agravada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00200 ART:00206 PAR:00003 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2425751 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-28 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1998098 — RECURSO ESPECIAL · 2024-01-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2095107 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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