STJ — 1733221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79f99618d8e99ee0cc2d49997ca7f68a5162180dd6149e2466bf18c2ca1a7e59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRECATÓRIOS EXPEDIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DE CUJUS SEM FILIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS. PRETENSÃO TEMPESTIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, na forma do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "O termo a quo do prazo prescricional está diretamente relacionado ao surgimento do interesse processual para a propositura da ação; enquanto não houver interesse, condição da ação, não se inicia a prescrição" (REsp 1.758.298/MT, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022).
- Na hipótese, apesar de o reconhecimento do direito do de cujus ter ocorrido em 13/04/2007, por meio de ato emitido pelo presidente da associação, a pretensão de recebimento do crédito só nasceu em março de 2008, quando os precatórios foram efetivamente disponibilizados aos associados da ora recorrente beneficiados pela sentença coletiva. Como, então, a ação foi ajuizada em 17/12/2010, não se cogita d a prescrição trienal.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00003 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2056599 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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