Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00041711720048240163

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-12-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4a8af3aa5ffe01e24f30f6334cfaa765ee7c0a265fc41d04e971ab58da1afba

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be329078a1be2bd80f3255a6b9cb4fa39f4f31a543af2aea85dcc9e4a35aa1e5
  • Registro documental: b4a8af3aa5ffe01e24f30f6334cfaa765ee7c0a265fc41d04e971ab58da1afba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-05-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2005-06-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2006-01-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2006-02-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2006-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2006-11-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2006-11-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2006-11-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2006-11-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-04-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-07-09 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2020-08-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2020-08-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-08-07 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2020-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2022-03-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2020-04-06 para o assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2020-07-09 para o assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-28 no assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-05-03 a 2022-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-17
Remessa (TPU 123)
2020-08-28
Documento (TPU 581)
2020-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-28
Documento (TPU 581)
2020-08-26
Definitivo (TPU 246)
2020-08-07
Reativação (TPU 849)
2020-08-07
Publicação (TPU 92)
2020-08-06
Distribuição (TPU 26)
2020-07-09
Desarquivamento (TPU 893)
2020-04-06
Desarquivamento (TPU 893)
2006-11-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2006-11-23
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-17T13:48:03.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-08-28T16:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-08-28T16:44:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-08-28T16:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-08-26T16:53:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-08-07T16:20:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-08-07T16:17:25.000Z — Reativação (TPU 849)
  8. 2020-08-06T16:49:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-07-09T08:07:26.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  10. 2020-04-06T15:51:22.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  11. 2006-11-23T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2006-11-23T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2006-11-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2006-11-17T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2006-02-23T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2006-02-22T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2006-01-18T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2005-06-13T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2005-06-10T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2005-06-10T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2005-05-04T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2005-05-03T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.