Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000806820145030129

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d74efb10396bf89a6e5aa8e86de22fca57dc650dce502406cff88dcdeef6380

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000806820145030129 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Salário por Fora - Integração | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2d74efb10396bf89a6e5aa8e86de22fca57dc650dce502406cff88dcdeef6380. SHA-256 do comentário: 91b74c37d5414b40ff07b1f839f02cd6f9370f350e6abc26766ff7ce2205a7ce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e7c9883c8d5e103c506ba56e69474d19492047fc8255f49293ecac844bb8e70c
  • Registro documental: 2d74efb10396bf89a6e5aa8e86de22fca57dc650dce502406cff88dcdeef6380
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-10-30 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2015-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2015-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2015-05-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2015-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2015-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2015-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2015-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2015-08-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2015-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2023-09-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2023-10-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2023-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  16. 2023-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  17. 2024-03-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  18. 2024-04-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-10-30 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:17:32.722053223Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2d74efb10396bf89a6e5aa8e86de22fca57dc650dce502406cff88dcdeef6380

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2024-04-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-04-04
Recebimento (TPU 977)
2024-03-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2023-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2023-10-18
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-25
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-03
Recebimento (TPU 977)
2015-08-17
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-04
Conclusão (TPU 51)
2015-07-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-28
Conclusão (TPU 51)
2015-05-28
Recebimento (TPU 977)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Estabilidade Acidentária | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Salário por Fora - Integração | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-10-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2014-04-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-10-30T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  25. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2014-12-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2014-12-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-08-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-10-30T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  38. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.