Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00017609820048240163

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36914ae37e50f85890e94e295dda90b4ce8257b44d1322aa3f92de245aa6563a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: 36914ae37e50f85890e94e295dda90b4ce8257b44d1322aa3f92de245aa6563a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-03-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2005-07-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2005-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2005-08-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2005-08-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2006-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2006-10-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2007-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2007-03-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-04-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-07-08 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2020-08-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2020-08-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-08-07 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2020-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2020-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2020-08-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2022-03-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2020-04-06 para o assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2020-07-08 para o assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-28 no assunto oficial «Erro de Procedimento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-03-07 a 2022-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-17
Remessa (TPU 123)
2020-08-28
Documento (TPU 581)
2020-08-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-08-28
Documento (TPU 581)
2020-08-26
Definitivo (TPU 246)
2020-08-07
Reativação (TPU 849)
2020-08-07
Publicação (TPU 92)
2020-08-06
Distribuição (TPU 26)
2020-07-08
Desarquivamento (TPU 893)
2020-04-06
Desarquivamento (TPU 893)
2007-03-20
Definitivo (TPU 246)
2007-02-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-17T13:46:48.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-08-28T16:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-08-28T16:44:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2020-08-28T16:44:49.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-08-26T16:49:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-08-07T16:29:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-08-07T16:07:16.000Z — Reativação (TPU 849)
  8. 2020-08-06T16:48:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-07-08T17:57:44.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  10. 2020-04-06T15:52:11.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  11. 2007-03-20T12:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2007-02-14T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2006-10-10T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2006-10-10T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2005-08-23T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2005-08-22T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2005-07-29T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2005-07-29T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2005-05-18T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2005-05-13T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2005-03-08T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2005-03-07T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.