TRF5 — 05038654420204058003

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c6ef9ce7ccbb70b0e65a0f9b6e4b16c87ff04440bfc43a083ca6087e5ad0bc4

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-12 a 2022-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-08-03
Provimento (TPU 237)
2022-07-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-07-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-04-29
Conclusão (TPU 51)
2022-04-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas

  1. 2022-04-12T10:44:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-04-29T07:57:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-08-03T09:32:19.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2022-07-18T20:16:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2022-07-18T20:16:30.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2022-09-14T07:08:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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