STJ — 1862417
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22fb921f0fe0a8aacdb6cb621b642e6690f039aaae71f3d6d6f8a4ed352b3798
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. IPTU.
VENDA DO IMÓVEL POSTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL. SITUAÇÃO QUE NÃO EXCLUI
A RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO (COMPRADOR), TAMPOUCO A DO
ANTERIOR (VENDEDOR), CONSOANTE ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. RESP
1.110.551/SP, JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Em conformidade com o preceituado pelos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, a prestação jurisdicional foi dada pelo Tribunal de origem
na medida da pretensão deduzida conforme se depreende da análise do
acórdão recorrido. O Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão,
contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento
diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos
dispositivos de lei invocados.
2. Quanto ao mais, verifica-se que o entendimento adotado pela
Corte de origem não destoa da orientação jurisprudencial deste
Tribunal, consolidada em regime de repetitivo, de que "tanto o
promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto
seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade
registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis
pelo pagamento do IPTU" (REsp 1.111.202/SP).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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