STJ — 1985204

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69c1b2d88d3292e5498da0a38cb8789dd443f68a2bf14db1d3678a5cc5c6df39

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS DIFERIDO. ESTORNO AO FISCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. MODULAÇÃO AOS LITÍGIOS PENDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prestação jurisdicional exauriu-se satisfatoriamente, não havendo, na hipótese, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
  2. O acórdão recorrido baseou-se em fundamento de índole constitucional, o que impede o conhecimento do recurso, nesta seara especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS DIFERIDO. ESTORNO AO FISCO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. MODULAÇÃO AOS LITÍGIOS PENDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional exauriu-se satisfatoriamente, não havendo, na hipótese, quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão recorrido baseou-se em fundamento de índole constitucional, o que impede o conhecimento do recurso, nesta seara especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1087921>>-DF (FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF) STJ - <<AgInt no AREsp 1431681>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.