Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Muita gente só descobre se está protegida pela Lei Maria da Penha quando já vive uma situação de medo dentro de casa. A dúvida é legítima, porque a lei não protege qualquer conflito: ela tem um recorte próprio, definido por quem são as pessoas envolvidas e pelo tipo de sofrimento imposto. Esta página percorre os dois filtros que a lei usa. Primeiro, o
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
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ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não deixar marcas visíveis não significa que não haja violência. A Lei nº 11.340/2006 reconhece a violência psicológica como forma própria de violência doméstica, e desde 2021 ela também é crime autônomo tipificado no Código Penal, o que muda o peso jurídico de humilhações, controle e ameaças veladas dentro de casa.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Psicológica contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-08-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-08-15 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-08-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-08-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-04-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-09-16 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-06-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-06-09 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-09-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-09-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Violência Psicológica contra a Mulher» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2025-04-03? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2026-09-07 no assunto oficial «Violência Psicológica contra a Mulher»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-01 a 2026-09-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-09-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-16
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-06-19
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2026-06-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-11
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-06-09
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.