STJ — 2022849
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ab533c290784d3bdf6118659a3d52a71fd31c7394c4240bd121f02cdab7a892
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Consigne-se que houve a expressa renúncia ao direito de recorrer,
quanto aos óbices processuais aplicados no recurso especial,
ocorrendo, assim, a preclusão ao direito de recorrer.
3. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o
Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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