Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
59dec4813d3a686b8ba2f4824428f12401654b971292e63555b387c56db2fdf9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Diferente de uma multa de trânsito com valor fixo em tabela, a pena de multa criminal é calculada por um sistema próprio, chamado dias-multa, que leva em conta tanto a gravidade do crime quanto a situação econômica de quem foi condenado. Entender esse cálculo evita a confusão comum de tratar a multa penal como se fosse uma simples penalidade administrativa.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
525e827ca112e2b2b0be84ccd1ca8d06de74e75811840e3d5afed6054e1653d0 - Registro documental:
59dec4813d3a686b8ba2f4824428f12401654b971292e63555b387c56db2fdf9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 196 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Latrocínio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2018-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2018-11-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2018-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2018-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2018-12-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2019-01-08 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2019-01-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2019-01-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2019-01-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2019-01-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2019-01-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2019-01-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2019-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2019-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2019-02-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2020-02-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T13:09:14.783000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150211000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 59dec4813d3a686b8ba2f4824428f12401654b971292e63555b387c56db2fdf9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 196 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-11 a 2020-02-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-02-14
- Remessa (TPU 982)
- 2019-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-02-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-01-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-01-23
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 196. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.