Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento desta Corte, os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003. Precedentes.
- A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADOS/PENSIONISTAS. GACEN. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
CONFORMIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída
pela MP n. 431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade
de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido
os cargos previstos nos arts. 54, da Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A
da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se aposentado até a vigência da
EC 41/2003. Precedentes.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior atrai o óbice de conhecimento
do recurso especial estampado na sua Súmula 83.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADOS/PENSIONISTAS - GACEN)
STJ - <<AgInt no REsp 1869057>>-PB, <<REsp 1786583>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:000431 ANO:2008
(CONVERTIDA NA LEI 11.784/2008)
- LEG:FED LEI:011784 ANO:2008
ART:00054
- LEG:FED LEI:011907 ANO:2009
ART:00284 ART:0284A
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.