STJ — 2056443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0b93801574837f782de61c64e2944538eb7344847957ee5aadc17a6c5b5b722
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E
CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA. INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A leitura dos arts. 54 e 55 da Lei 11.784/2008 revela que a
gratificação em análise será devida aos Servidores que, em caráter
permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias,
em área urbana ou rural. Com efeito, resta evidente que a GACEN
possui caráter genérico, sendo o seu pagamento efetuado de acordo
com o cargo ocupado pelo Servidor, uma vez que as carreiras
descritas no art. 54 são, em sua essência, voltadas ao combate e
controle de endemias. Desse modo, por se tratar de gratificação
genérica, deve ser estendida aos Servidores aposentados com direito
a paridade.
2. A despeito da natureza pro labore faciendo da Gratificação
Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, seu
pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no
mesmo percentual, convertem-na em gratificação de natureza genérica,
extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas.
Nesse sentido: REsp 1.786.583/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES,
PRIMEIRA TURMA, DJe 11/3/2021; AgInt no REsp 1.538.033/PB, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 1º/9/2020.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1966052 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-04 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2597 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2023-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1876567 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-26 · 1 referência(s) em comum