STJ — 2035064

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 694787c70b70e27d96c9a6a50d401d8bbd05c412fa2a298e0462af929ba8b925

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A matéria relativa à possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao servidor aposentado anteriormente à Lei 12.772/2012 (Controvérsia n.461/STJ) não foi afetada por esta Corte ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, pois ocorreu a rejeição presumida da condição de representativo da controvérsia, não havendo falar, portanto, em necessidade de sobrestamento.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 1. A matéria relativa à possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) ao servidor aposentado anteriormente à Lei 12.772/2012 (Controvérsia n.461/STJ) não foi afetada por esta Corte ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, pois ocorreu a rejeição presumida da condição de representativo da controvérsia, não havendo falar, portanto, em necessidade de sobrestamento. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.