Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA ANTES
DE 1º DE MARÇO DE 2013. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a
vantagem ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não
corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o
exercício da função, mas à verba paga de modo linear e genérico aos
professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o
direito dos servidores inativos, ainda que aposentados antes da
vigência da Lei n. 12.772/2012. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA ANTES
DE 1º DE MARÇO DE 2013. RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE.
1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a
vantagem ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não
corresponde à retribuição por produtividade alcançada durante o
exercício da função, mas à verba paga de modo linear e genérico aos
professores em atividade, de modo que deve ser reconhecido o
direito dos servidores inativos, ainda que aposentados antes da
vigência da Lei n. 12.772/2012. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - APOSENTADORIA ANTERIOR À
LEI 12.772/2012 - RECONHECIMENTO)
STJ - <<REsp 1865141>>-SC, <<REsp 1679551>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012772 ANO:2012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.