STJ — 1917716
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50117656e914d12660ecfce5ececa970d5c4e4fce1aaa4b2f90ca54be237c112
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de a parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição por Titulação (RT), com os respectivos desdobramentos financeiros.
- Ao acolher o pleito autoral, o magistrado sentenciante destacou que, "da análise dos autos, é possível constatar que não chegou a ser avaliada a documentação apresentada pela parte autora, tendo em vista o impedimento legal imposto pelo Colégio Brigadeiro Newton Braga (evento 1 - OUT12). (...) Desta forma, deve ser julgado procedente o pedido para que a Administração analise a documentação da autora para fins recebimento do Adicional de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012". A Corte de origem, por sua vez deu provimento à remessa necessária com fundamento no fato de que não se poderia acolher o pleito autoral porque a parte autora encontrava-se na condição de inativa, tendo se aposentado em 11/11/2002.
- Verifica-se que, ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu da orientação jurisprudencial do STJ de que "a Lei 12.772/2012 não fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da Retribuição por Titulação, com base no RSC, pelo fato de o docente encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que revela-se manifestamente ilegal restringir a obtenção do nível de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC apenas aos servidores ativos" (REsp 1.844.945/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012772 ANO:2012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1863257 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2035064 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL