STJ — 1917716

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50117656e914d12660ecfce5ececa970d5c4e4fce1aaa4b2f90ca54be237c112

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de a parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição por Titulação (RT), com os respectivos desdobramentos financeiros.
  2. Ao acolher o pleito autoral, o magistrado sentenciante destacou que, "da análise dos autos, é possível constatar que não chegou a ser avaliada a documentação apresentada pela parte autora, tendo em vista o impedimento legal imposto pelo Colégio Brigadeiro Newton Braga (evento 1 - OUT12). (...) Desta forma, deve ser julgado procedente o pedido para que a Administração analise a documentação da autora para fins recebimento do Adicional de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012". A Corte de origem, por sua vez deu provimento à remessa necessária com fundamento no fato de que não se poderia acolher o pleito autoral porque a parte autora encontrava-se na condição de inativa, tendo se aposentado em 11/11/2002.
  3. Verifica-se que, ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu da orientação jurisprudencial do STJ de que "a Lei 12.772/2012 não fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da Retribuição por Titulação, com base no RSC, pelo fato de o docente encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que revela-se manifestamente ilegal restringir a obtenção do nível de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC apenas aos servidores ativos" (REsp 1.844.945/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020).
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO. EXTENSÃO AOS PROFESSORES APOSENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a verificar a possibilidade de a parte autora ser submetida à avaliação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) para fins de valoração da Retribuição por Titulação (RT), com os respectivos desdobramentos financeiros. 2. Ao acolher o pleito autoral, o magistrado sentenciante destacou que, "da análise dos autos, é possível constatar que não chegou a ser avaliada a documentação apresentada pela parte autora, tendo em vista o impedimento legal imposto pelo Colégio Brigadeiro Newton Braga (evento 1 - OUT12). (...) Desta forma, deve ser julgado procedente o pedido para que a Administração analise a documentação da autora para fins recebimento do Adicional de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto na Lei 12.772/2012". A Corte de origem, por sua vez deu provimento à remessa necessária com fundamento no fato de que não se poderia acolher o pleito autoral porque a parte autora encontrava-se na condição de inativa, tendo se aposentado em 11/11/2002. 3. Verifica-se que, ao assim decidir, o acórdão recorrido divergiu da orientação jurisprudencial do STJ de que "a Lei 12.772/2012 não fez distinção entre o mecanismo a ser observado para o cálculo da Retribuição por Titulação, com base no RSC, pelo fato de o docente encontrar-se na ativa ou aposentado, de modo que revela-se manifestamente ilegal restringir a obtenção do nível de Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC apenas aos servidores ativos" (REsp 1.844.945/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020). 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR - RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - EXTENSÃO A PROFESSOR APOSENTADO) STJ - <<REsp 1844945>>-SC, <<AgInt nos EDcl no REsp 1948740>>-RJ, <<REsp 1898582>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.