Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
05b5d54642864f7dcbb45ff98395be9d6b2fd6ec4af0cd404834c9fbef6f6c5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
05b5d54642864f7dcbb45ff98395be9d6b2fd6ec4af0cd404834c9fbef6f6c5d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec - Registro documental:
05b5d54642864f7dcbb45ff98395be9d6b2fd6ec4af0cd404834c9fbef6f6c5d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-08-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2011-12-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2012-11-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2014-09-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2018-08-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2018-08-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-08-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-11-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-03-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-03-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-03-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-03-23 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-12-09 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-11-05 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-09-15 trata do assunto oficial «Nota Promissória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T23:37:17.470000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050805091850
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 05b5d54642864f7dcbb45ff98395be9d6b2fd6ec4af0cd404834c9fbef6f6c5d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-05 a 2022-03-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-23
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-03-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-10-25
- Provisório (TPU 245)
- 2019-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2019-03-15
- Por decisão judicial (TPU 898)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01124216820058220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota Promissória | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 156 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Desarquivamento”, em 2022-03-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
05b5d54642864f7dcbb45ff98395be9d6b2fd6ec4af0cd404834c9fbef6f6c5d. SHA-256 do comentário:65f7a2459678b81e55924ad3685edb632fb718f617735334ed9ebf5a4638187b.