Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
1940a844e76ab080401678591ed082bb55df8c9b16e1e2f15407c3a8b85b14d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.
Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: nota, promissoria.
Fontes e integridade deste vínculo
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ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec - Registro documental:
1940a844e76ab080401678591ed082bb55df8c9b16e1e2f15407c3a8b85b14d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
1940a844e76ab080401678591ed082bb55df8c9b16e1e2f15407c3a8b85b14d6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Nota Promissória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-09-02 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2021-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2021-10-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2021-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2021-10-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-11-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2021-11-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2021-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2022-01-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2022-02-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-03-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2022-04-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-04-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2022-04-27 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2022-05-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2021-09-02 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2022-04-27 trata do assunto oficial «Citação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-11T22:52:34.213000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190301153755
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1940a844e76ab080401678591ed082bb55df8c9b16e1e2f15407c3a8b85b14d6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-01 a 2022-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2022-04-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-04-27
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2022-04-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-04-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Citação | Honorários Advocatícios | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Nota Promissória
Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70020293620198220005 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Citação | Honorários Advocatícios | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
1940a844e76ab080401678591ed082bb55df8c9b16e1e2f15407c3a8b85b14d6. SHA-256 do comentário:a0e579fc16b013fe8d4bd9edb6f006f89d143dfd40c2a569635e396dee98cf65.