STJ — 719720
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR
DA DATA EM QUE PRATICADA A ÚLTIMA FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. No caso dos autos, a conclusão a que chegaram as instâncias
ordinárias está de acordo com o entendimento da Terceira Seção desta
Corte firmado no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP, segundo o qual
a caracterização de falta disciplinar de natureza grave resulta em
novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto
indulto, comutação e livramento condicional.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 848344 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 835709 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-05 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 847678 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-10 · 1 referência(s) em comum