STJ — 719720

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 799fb96111ffa91102f526d720f15fdb78391acba4239e70f511d40c534475a5

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR DA DATA EM QUE PRATICADA A ÚLTIMA FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. No caso dos autos, a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento da Terceira Seção desta Corte firmado no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP, segundo o qual a caracterização de falta disciplinar de natureza grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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