Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00276073220118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2200a8eef19e777e469f7e4b5a70bf746354633f37dccf8d3b4907f4b7aabe07

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00276073220118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2200a8eef19e777e469f7e4b5a70bf746354633f37dccf8d3b4907f4b7aabe07. SHA-256 do comentário: 48468ee32843d66d846eb1aefb4c57eeafe0648dfab049c0c7f5d6c030ff4eef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 2200a8eef19e777e469f7e4b5a70bf746354633f37dccf8d3b4907f4b7aabe07
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  2. 2013-05-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2013-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  4. 2013-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2013-07-19 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2014-07-23 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2014-07-23 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  8. 2019-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2019-07-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2019-07-24 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2019-08-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2019-08-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2019-08-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2019-10-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2019-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2019-10-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2019-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2019-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-02 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-20 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-18 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:35:32.275000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110902120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2200a8eef19e777e469f7e4b5a70bf746354633f37dccf8d3b4907f4b7aabe07

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-02 a 2019-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-11-18
Definitivo (TPU 246)
2019-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-18
Documento (TPU 581)
2019-10-16
Documento (TPU 581)
2019-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-15
Petição (TPU 85)
2019-08-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-08-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-16
Conclusão (TPU 51)
2019-08-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-16T09:02:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-18T07:43:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-16T10:36:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-08-31T00:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-08-20T11:39:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-08-06T00:45:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-24T07:54:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-08-02T02:56:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-07-22T08:13:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-06-11T03:02:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-05-29T19:37:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-05-28T12:09:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-05-21T03:31:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-05-08T15:18:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-04-04T02:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-03-22T21:18:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-03-04T07:20:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-01-15T07:47:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-12-04T08:38:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-11-23T09:45:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-10-10T04:48:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-09-27T08:47:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-08-31T12:25:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-07-13T08:20:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-07-02T09:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-07-02T09:05:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-05-31T08:05:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-04-10T04:22:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-27T18:23:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-03-06T04:25:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-02-28T04:25:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-02-23T11:42:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-02-16T19:16:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-02-13T23:57:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-11-01T04:16:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-10-19T09:16:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-09-06T08:56:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-09-06T06:51:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2019-11-18T07:43:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2019-11-18T07:35:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.