STJ — 498294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 562373a70de525a3ebdbae0c9eb9830dcca9c41b7d626e30de8c1f7685e35afd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Matérias que não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem não podem ser conhecidas por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Não há, no acórdão recorrido, patente ilegalidade passível de ensejar a concessão de ordem, de ofício. Não inaugurada a competência do art. 105 da CF, o vício não pode ser contornado "pelo argumento de ser cabível a concessão de ordem de ofício, uma vez que essa possibilidade decorre de iniciativa do julgador, em caso de manifesta ilegalidade, não decorrendo de pedido da parte baseado em sua própria interpretação dos fatos e do ordenamento jurídico" (AgRg no HC 680.717/AP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 25/3/2022).
- A teor dos julgados desta Corte, exige-se, para o reconhecimento da continuidade delitiva, uma espécie de propósito inicial que culmina na realização encadeada de condutas criminosas homogêneas, de forma a beneficiar com o tratamento benevolente somente os não contumazes violadores da norma penal. O acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, pois citou a reiteração delitiva habitual para deixar de aplicar o art. 71 do CP na execução penal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2037447 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2037377 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2205262 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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