Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00033224720008260028

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: 02 CUMULATIVA DE APARECIDAGrau: G1Data Ajuizamento: 2000-11-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7eb775dd16b18cc5b418fcc18f60cbd52fb0057e1a3dfbfcefd626e954836c68

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: 7eb775dd16b18cc5b418fcc18f60cbd52fb0057e1a3dfbfcefd626e954836c68
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 243 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-05-17 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-04-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200
  3. 2022-04-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
  4. 2022-05-11 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206
  5. 2022-08-12 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208
  6. 2022-10-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210
  7. 2022-11-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/213/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/213
  8. 2022-11-22 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214
  9. 2023-02-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/218/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/218
  10. 2023-04-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221
  11. 2023-04-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223
  12. 2023-11-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229
  13. 2023-12-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/230/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/230
  14. 2024-01-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233
  15. 2024-01-25 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235
  16. 2024-01-25 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237
  17. 2024-03-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239
  18. 2024-05-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-11-28 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/229

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 243 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-05-17 a 2024-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-27
Definitivo (TPU 246)
2024-03-25
Publicação (TPU 92)
2024-03-14
Publicação (TPU 92)
2024-03-13
Remessa (TPU 123)
2024-03-13
Republicação (TPU 928)
2024-01-25
Remessa (TPU 123)
2024-01-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-19
Publicação (TPU 92)
2024-01-19
Remessa (TPU 123)
2024-01-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-01-18
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 7

Atos 1–40 de 243. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-05-17T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  2. 2001-06-20T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2002-09-26T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2003-09-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2005-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2006-01-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2006-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2006-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2006-05-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2006-05-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2006-08-17T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  12. 2006-08-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2006-08-31T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2006-11-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2007-05-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2007-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2007-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2007-08-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2007-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2007-09-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2007-11-27T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
  22. 2008-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2008-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2008-10-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2009-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2009-05-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2009-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2009-05-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2009-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2009-06-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2009-07-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2009-08-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2009-08-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2009-08-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2009-08-21T16:41:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2009-09-02T14:34:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2009-11-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2010-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-03-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.