Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
524f00e21d11d2f629838261122d98db62eaca7c7ffd8fa029599bb39631228e - Registro documental:
5c95c3884a9a4ed02597b9ec1c811cd290f1864ad05d67eb8f9603b4a0818b7a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
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1af6f22d6cc7b0f9bffc7a8b4cce120d1ed733f480b6de4020ce938bbb988660 - Registro documental:
5c95c3884a9a4ed02597b9ec1c811cd290f1864ad05d67eb8f9603b4a0818b7a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
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1c88336439131186f799314e56a0ff690ff3d0156f29b476f614da4160aad663 - Registro documental:
5c95c3884a9a4ed02597b9ec1c811cd290f1864ad05d67eb8f9603b4a0818b7a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.
Fontes e integridade deste vínculo
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d26b570bbe1473c709de88dd0f3042bed1b0e3b93453ae51f0e6632152697b39 - Registro documental:
5c95c3884a9a4ed02597b9ec1c811cd290f1864ad05d67eb8f9603b4a0818b7a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência à Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-10-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-02-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-01-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-02-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-04-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-05-07 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-05-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-05-07 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-07-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-07-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-12-02 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2020-01-15 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2021-05-07 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-02T07:52:53.773000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160824131842
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5c95c3884a9a4ed02597b9ec1c811cd290f1864ad05d67eb8f9603b4a0818b7a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-14 a 2021-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-07
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-05-07
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-07
- Decisão (TPU 3)
- 2021-04-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-04-08
- Remessa (TPU 123)
- 2021-03-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-02-19
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Descontos Indevidos | Assistência à Saúde | Custeio de Assistência Médica | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito | Sistema Remuneratório e Benefícios | Sucumbência
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02495856520148130145 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Descontos Indevidos | Assistência à Saúde | Custeio de Assistência Médica | Juros de Mora - Legais / Contratuais | Repetição de indébito | Sistema Remuneratório e Benefícios | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5c95c3884a9a4ed02597b9ec1c811cd290f1864ad05d67eb8f9603b4a0818b7a. SHA-256 do comentário:3416962ba8223eeb26ed828898409df0d97dc01fb7b8d0cbf3d9d16611345eea.