STJ — 970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b03d6d62960fb16bffc3664739788d97ed0a651b866baeb73a4b4ec84dc5e3f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART 29 DA LOMAN e ART 319, VI, DO CPP. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES PÚBLICAS. EXCEPCIONALIDADE. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Denúncia recebida pela suposta prática dos seguintes crimes: (i) corrupção passiva (art. 317, § 1º, conjugado com o art. 327, §2º, na forma dos arts. 29 e 30, todos do Código Penal; (ii) evasão de divisas, na modalidade de "promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior", mediante o procedimento conhecido como dólar-cabo, em continuidade delitiva (art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986, na forma do art. 71 do CP); e (iii) lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, em continuidade delitiva (art. 1º, § 4º da Lei 9.613/1998, na forma do art. 71 do CP).
- A gravidade em concreto das imputações em causa justifica o afastamento cautelar do acusado do cargo exercido.
- O afastamento também é cabível com base no art. 319, VI, do CPP, diante da circunstância de que, no exercício do cargo, o denunciado encontrará as mesmas facilidades para continuar a perpetrar tanto os crimes de lavagem de capitais e de evasão de divisas quanto o crime antecedente de corrupção passiva, objeto da Ação Penal 897. Estreita ligação da função exercida com as infrações que teriam sido praticadas. Ausência de cenário superveniente que modifique o quadro verificado anteriormente.
- Prorrogação do afastamento temporário do acusado do exercício das funções judicantes, com fundamento no art. 29 da LOMAN e no art. 319, VI, do CPP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319 INC:00006
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 ART:00030 ART:00071 ART:00317 PAR:00001 ART:00327 PAR:00002
- LEG:FED LEI:007492 ANO:1986 ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART:00022 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 PAR:00004
- LEG:FED LCP:000035 ANO:1979 ***** LOMAN-79 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ART:00029
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art30
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art317_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 970 — AÇÃO PENAL · 2022-06-20 · 5 referência(s) em comum
- Classe processual: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL / AÇÃO PENAL
- STJ — 989 — AÇÃO PENAL · 2025-04-04 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL / AÇÃO PENAL
- STJ — 1475 — INQUÉRITO · 2024-05-28 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL / INQUÉRITO
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