STJ — 43909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0032dbcedc00f091401d71b64cdd171bcbd8ffd6c786d52f7cb0069352fb8e76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ E GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO SLS 3.142/CE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJCE QUE CASSOU LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CONFLITO COM A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE MANTEVE ESSA MESMA LIMINAR. DECISÃO RECLAMADA QUE, ALÉM DE TER USURPADO A COMPETÊNCIA DO STJ (ART. 25 DA LEI N. 8.038/1990), DESCUMPRIU A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SLS N. 3.142/CE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões.
- Hipótese em que o Presidente em exercício do TJCE deferiu o pedido formulado nos autos da SLS n. 0629635-66.2022.8.06.0000 a fim de sustar o cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos do processo n. 0272542-89.2020.8.06.0001, mantida no Agravo de Instrumento n. 0637783-03.2021.8.06.0000, sendo evidente a usurpação da competência do STJ.
- Além disso, o decisum prolatado pela Presidência do TJCE desconsiderou o que foi decidido pelo STJ na SLS n. 3.142/CE, em ofensa à autoridade da decisão desta Corte.
- Reclamação julgada procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00025
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 46127 — RECLAMAÇÃO · 2024-03-20 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- STJ — 2924 — AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA · 2024-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- STJ — 45159 — RECLAMAÇÃO · 2023-09-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECLAMAÇÃO
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL