Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO, PLEITO DE
REVISÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO JÁ DEFERIDO EM WRIT IMPETRADO EM
FAVOR DO REQUERENTE. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No bojo do HC 596. 293/PB foi concedida a ordem, de ofício, a fim
de afastar a valoração desfavorável das circunstâncias e dos
motivos do crime na fixação da pena base, tendo sido determinado ao
Juízo das Execução que procedesse ao novo cálculo dosimétrico, o que
constitui óbice ao exame do pedido ora ventilado .
- Eventual descontentamento do réu com a decisão proferida pelo
Juízo das Execuções, ao rever a dosimetria da pena, deverá ensejar
habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos
efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não restar
configurada a similitude do art. 580 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO, PLEITO DE
REVISÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO JÁ DEFERIDO EM WRIT IMPETRADO EM
FAVOR DO REQUERENTE. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. No bojo do HC 596. 293/PB foi concedida a ordem, de ofício, a fim
de afastar a valoração desfavorável das circunstâncias e dos
motivos do crime na fixação da pena base, tendo sido determinado ao
Juízo das Execução que procedesse ao novo cálculo dosimétrico, o que
constitui óbice ao exame do pedido ora ventilado .
2. Eventual descontentamento do réu com a decisão proferida pelo
Juízo das Execuções, ao rever a dosimetria da pena, deverá ensejar
habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos
efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não restar
configurada a similitude do art. 580 do CPP.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00580
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.