STJ — 667897

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2023-04-17Data da publicação: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6c0a70389f4b3c495185c7029c992357cb73f800ad5a032334f757e62f11559

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000841794
Número de registro na fonte
202101541953
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: a6c0a70389f4b3c495185c7029c992357cb73f800ad5a032334f757e62f11559
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO, PLEITO DE REVISÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO JÁ DEFERIDO EM WRIT IMPETRADO EM FAVOR DO REQUERENTE. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No bojo do HC 596. 293/PB foi concedida a ordem, de ofício, a fim de afastar a valoração desfavorável das circunstâncias e dos motivos do crime na fixação da pena base, tendo sido determinado ao Juízo das Execução que procedesse ao novo cálculo dosimétrico, o que constitui óbice ao exame do pedido ora ventilado .
  2. Eventual descontentamento do réu com a decisão proferida pelo Juízo das Execuções, ao rever a dosimetria da pena, deverá ensejar habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não restar configurada a similitude do art. 580 do CPP.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO, PLEITO DE REVISÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO JÁ DEFERIDO EM WRIT IMPETRADO EM FAVOR DO REQUERENTE. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No bojo do HC 596. 293/PB foi concedida a ordem, de ofício, a fim de afastar a valoração desfavorável das circunstâncias e dos motivos do crime na fixação da pena base, tendo sido determinado ao Juízo das Execução que procedesse ao novo cálculo dosimétrico, o que constitui óbice ao exame do pedido ora ventilado . 2. Eventual descontentamento do réu com a decisão proferida pelo Juízo das Execuções, ao rever a dosimetria da pena, deverá ensejar habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não restar configurada a similitude do art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.