STJ — 2197186
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bfa557e0b698f86c7a286b5457f090cfbe2456dc47be30932d60b6358dad71f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO. QUANTIDADE EXORBITANTE DE ENTORPECENTES. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se vislumbra argumento capaz de provocar a alteração do decisum agravado que está pautado no entendimento desta Corte de que a grande quantidade de entorpecente, tal como reconhecido pelas instâncias ordinárias - 10kg de maconha, é considerada circunstância preponderante sobre as demais, justificando o acréscimo da basilar, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
- Tratando-se de hipótese de manifesta ilegalidade, é admissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, sem a necessidade de revolvimento de prova
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1090839 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS