Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA
O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO AMPLA E
GENÉRICA EM FACE DE TODA UMA COMARCA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições especiais
para concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e
obrigatórias (art. 115 da LEP).
- A jurisprudência deste STJ entende que não é possível a fixação
de condições especiais de forma ampla e genérica, em face de todos
os encarcerados de uma comarca, ser guardar correlação com a
situação individual e concreta do apenado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA
O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO AMPLA E
GENÉRICA EM FACE DE TODA UMA COMARCA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições especiais
para concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e
obrigatórias (art. 115 da LEP).
2. A jurisprudência deste STJ entende que não é possível a fixação
de condições especiais de forma ampla e genérica, em face de todos
os encarcerados de uma comarca, ser guardar correlação com a
situação individual e concreta do apenado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - CONDIÇÕES ESPECIAIS IMPOSTAS - REEDUCANDOS EM
REGIME ABERTO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E EXTENSIVA A TODA COMARCA)
STJ - <<AgRg no HC 761674>>-MG, <<AgRg no HC 749880>>-MG,
<<AgRg no HC 749408>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.