STJ — 757985

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data do julgamento: 2023-04-18Data da publicação: 2023-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eca3d7f66f512582079f2ad34e8cf781d4183b56c17943aed32d47ba4e12caa1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842483
Número de registro na fonte
202202260670
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: eca3d7f66f512582079f2ad34e8cf781d4183b56c17943aed32d47ba4e12caa1
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: eca3d7f66f512582079f2ad34e8cf781d4183b56c17943aed32d47ba4e12caa1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO AMPLA E GENÉRICA EM FACE DE TODA UMA COMARCA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições especiais para concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias (art. 115 da LEP).
  2. A jurisprudência deste STJ entende que não é possível a fixação de condições especiais de forma ampla e genérica, em face de todos os encarcerados de uma comarca, ser guardar correlação com a situação individual e concreta do apenado.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTAÇÃO AMPLA E GENÉRICA EM FACE DE TODA UMA COMARCA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Juízo da Execução Penal pode estabelecer condições especiais para concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias (art. 115 da LEP). 2. A jurisprudência deste STJ entende que não é possível a fixação de condições especiais de forma ampla e genérica, em face de todos os encarcerados de uma comarca, ser guardar correlação com a situação individual e concreta do apenado. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CONDIÇÕES ESPECIAIS IMPOSTAS - REEDUCANDOS EM REGIME ABERTO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E EXTENSIVA A TODA COMARCA) STJ - <<AgRg no HC 761674>>-MG, <<AgRg no HC 749880>>-MG, <<AgRg no HC 749408>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.