Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
0bfe0570fe31c7ee1d5a462eaa54c1db531b9052ba97124d8f40033dab4e4be0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
0bfe0570fe31c7ee1d5a462eaa54c1db531b9052ba97124d8f40033dab4e4be0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 675 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-07-15 — Não Conhecimento de recurso; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2020-08-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2021-08-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/651 - 2023-02-06 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/473/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/473 - 2023-02-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/483/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/483 - 2023-02-09 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/669 - 2023-03-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/526/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/526 - 2023-03-16 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/550/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/550 - 2023-03-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/553/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/553 - 2023-03-21 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/554/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/554 - 2023-03-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/569/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/569 - 2026-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/570/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/570 - 2026-08-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/571/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/571 - 2026-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/580/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/580 - 2026-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/584/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/584 - 2026-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/585/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/585 - 2026-09-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/629
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-07-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-27 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-08-16 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/651
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:15:17.000000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190307105239
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0bfe0570fe31c7ee1d5a462eaa54c1db531b9052ba97124d8f40033dab4e4be0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 675 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-07 a 2026-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 675. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241148120195240086 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Naviraí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 675 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0bfe0570fe31c7ee1d5a462eaa54c1db531b9052ba97124d8f40033dab4e4be0. SHA-256 do comentário:8d8472d813c78ac89156bc6122081bb1466f5b9c001e1a89934b63f8f3c280f9.