Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO.
DOSIMETRIA. SURSIS. ART. 77 DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a suspensão condicional da pena, o art. 77 do Código Penal
exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I) o
condenado não seja reincidente em crime doloso, II) a culpabilidade,
os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem
como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do
benefício; III) não seja indicada ou cabível a substituição prevista
no art. 44 deste Código.
- Ao contrário do sustentado pela defesa, encontra-se devidamente
motivado o indeferimento do pleito de suspensão da pena, pois as
circunstâncias concretas do delito denotam não ser socialmente
recomendável a concessão de tal benesse.
3 . Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO.
DOSIMETRIA. SURSIS. ART. 77 DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a suspensão condicional da pena, o art. 77 do Código Penal
exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: I) o
condenado não seja reincidente em crime doloso, II) a culpabilidade,
os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem
como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do
benefício; III) não seja indicada ou cabível a substituição prevista
no art. 44 deste Código.
2. Ao contrário do sustentado pela defesa, encontra-se devidamente
motivado o indeferimento do pleito de suspensão da pena, pois as
circunstâncias concretas do delito denotam não ser socialmente
recomendável a concessão de tal benesse.
3 . Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUSÊNCIA DE REQUISITO)
STJ - <<AgRg no HC 508825>>-SC, <<AgRg no HC 726043>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00077
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 782745 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3462b2d758594f36fc560fa9a1351a79fd3dd1799409e91e9198eb37dea441c7. SHA-256 do comentário:fc8e5b44a2a3f6d23ce8e4e5bb600d6204e0c2fc5189431c1af9226c07cdf292.