Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE
QUESITO ESPECÍFICO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA
DEFESA EM ATA. PRECLUSÃO. ART. 563 DO CPP. PRINCÍPIO DO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO.
QUESITAÇÃO GENÉRICA DA ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal
do júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo
registro em ata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa.
- No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou
absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na
espécie, na medida em que meras alegações genéricas do não são
suficientes, devendo haver a demonstração em concreto do prejuízo
suportado pela parte.
- Ainda que assim não fosse, após a Lei n. 11.689/2008, diante da
resposta negativa do conselho de sentença ao quesito genérico da
absolvição, a ausência de formulação do quesito específico sobre a
tese de legítima defesa não enseja nulidade do julgamento.
Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE
QUESITO ESPECÍFICO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA
DEFESA EM ATA. PRECLUSÃO. ART. 563 DO CPP. PRINCÍPIO DO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO.
QUESITAÇÃO GENÉRICA DA ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal
do júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo
registro em ata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa.
2. No campo das nulidades no processo penal, seja relativa ou
absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento de nulidade
exige a comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na
espécie, na medida em que meras alegações genéricas do não são
suficientes, devendo haver a demonstração em concreto do prejuízo
suportado pela parte.
3. Ainda que assim não fosse, após a Lei n. 11.689/2008, diante da
resposta negativa do conselho de sentença ao quesito genérico da
absolvição, a ausência de formulação do quesito específico sobre a
tese de legítima defesa não enseja nulidade do julgamento.
Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO DE JULGAMENTO - NULIDADE - ALEGAÇÃO -
PRECLUSÃO)
STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE, <<AgRg no RHC 110884>>-RJ,
<<RHC 112369>>-MG, <<RHC 89598>>-PI
(PROCESSO PENAL - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
STJ - <<AgRg no RHC 165239>>-GO, <<HC 627098>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE - QUESITAÇÃO GENÉRICA DA ABSOLVIÇÃO -
LEI 11.689/2008)
STJ - <<HC 278145>>-RJ, <<AgRg no HC 733600>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
- LEG:FED LEI:011689 ANO:2008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.