STJ — 699875

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2023-04-24Data da publicação: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 612d6bf618e2e1ab3ee1fdd8a6457530daf86bfbe37f2986335129ad84016114

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000843189
Número de registro na fonte
202103277630
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APÓS AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM APÓS AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Considerando que o eg. Tribunal de origem não se pronunciou acerca da alegada ilegalidade da fração da confissão, eis que sequer foi arguida na origem, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. III - O Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, sem que o Ministério Público tenha vindicado eventual equívoco na dosimetria, afastou duas circunstâncias judiciais, sem reduzir a pena, configurando-se, destarte, o constrangimento ilegal. Necessária, portanto, a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP. Agravo regimental parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 145640>>-MG, <<AgRg no RHC 144835>>-MG (APELAÇÃO - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA) STJ - <<AgRg no AREsp 877187>>-PA, <<AgRg no AREsp 1022779>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.