Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000865220145030072

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de PiraporaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad908651172b80392a32888e6ee949abc53030d6bdd7b90ffce75652a7878773

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b106a783e3edd5b8a1af9a5505dac1465f95fa566a7d1d421b930a4b11a76b2
  • Registro documental: ad908651172b80392a32888e6ee949abc53030d6bdd7b90ffce75652a7878773
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fa11e27cd514844eae4e8d255687b575f4ce763f1ff430c109716ef887794b3
  • Registro documental: ad908651172b80392a32888e6ee949abc53030d6bdd7b90ffce75652a7878773
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-12-03 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2015-01-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2015-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2015-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  6. 2015-04-15 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2015-04-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-04-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2015-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2015-08-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2016-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2016-03-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2016-03-01 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-03-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2016-04-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2016-05-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2016-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  18. 2017-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Adicional de Periculosidade» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2014-12-03? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-01-08 no assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. Que questão do assunto «Adicional de Periculosidade» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-04-15? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-31 a 2017-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-26
Definitivo (TPU 246)
2016-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-30
Expedição de documento (TPU 60)
2016-03-01
Mandado (TPU 106)
2016-03-01
Expedição de documento (TPU 60)
2016-02-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-07
Conclusão (TPU 51)
2015-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-30
Conclusão (TPU 51)
2015-04-15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2014-11-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  12. 2014-06-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-11-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-12-03T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-04-15T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  25. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-03-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2016-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2016-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-07-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  37. 2015-01-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.