STJ — 729537
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para
formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos
processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso,
sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da
CF).
2. Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão somente a
realização de diligência requerida pela defesa, consubstanciada na
produção de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste
constrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão
da ordem, a teor do enunciado das Súmulas 52 e 64 do Superior
Tribunal de Justiça (HC n. 508.841/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 10/9/2019 - grifo nosso).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2261484 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum