Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000876120145030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2da62e5a70acede8d51285da0c3b09b8284b3cef3fbdc268c52ee3ea4986f131

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: 2da62e5a70acede8d51285da0c3b09b8284b3cef3fbdc268c52ee3ea4986f131
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 2da62e5a70acede8d51285da0c3b09b8284b3cef3fbdc268c52ee3ea4986f131
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 114 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-02 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2015-02-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2015-12-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2018-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2018-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  7. 2018-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  8. 2018-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  9. 2018-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2018-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  11. 2018-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2018-11-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  13. 2018-11-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  14. 2019-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  15. 2019-10-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  16. 2019-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  17. 2022-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  18. 2022-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Adicional de Periculosidade» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-02-02? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-02-24 relativo a «Adicional de Periculosidade»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  3. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-02 no assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 114 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2022-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2022-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-08
Recebimento (TPU 977)
2019-10-04
Mero expediente (TPU 11010)
2019-09-30
Conclusão (TPU 51)
2018-11-16
Recebimento (TPU 977)
2018-11-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-10-31
Conclusão (TPU 51)
2018-10-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-10-08
Conclusão (TPU 51)
2018-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Valor da Causa | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Horas in Itinere | Reflexos | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 114. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-06-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2015-01-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  19. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-02-02T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  23. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-12-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-12-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-12-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-12-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.