Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
46c68add34b025307a0024cd7eac0e7aae92a0974b7b89d3ba49242b0f800844 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
46c68add34b025307a0024cd7eac0e7aae92a0974b7b89d3ba49242b0f800844 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
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bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
46c68add34b025307a0024cd7eac0e7aae92a0974b7b89d3ba49242b0f800844 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-06-18 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-18 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-06-23 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-06-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-06-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-06-23 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-06-23 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-06-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-06-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-06-18 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2025-06-23 trata do assunto oficial «Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-10T01:27:04.763000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250623110718
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 46c68add34b025307a0024cd7eac0e7aae92a0974b7b89d3ba49242b0f800844
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-06-18 a 2025-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-25
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-06-25
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-25
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-24
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2025-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-23
- Liminar (TPU 339)
- 2025-06-23
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-06-23
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00664754320258160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus Criminal” e “Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
46c68add34b025307a0024cd7eac0e7aae92a0974b7b89d3ba49242b0f800844. SHA-256 do comentário:8c0268d4f44362c7e55570eb4205e81ad1ce9ba66226c04b25daf233e50e5fc7.