STJ — 799428
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf06e39cfa8d8ef3c16a96922f05a04092d6324bdeb4567b221fe45077ea4315
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENCCEJA. ART. 126 DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONCESSÃO DE 133 DIAS DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Visando a ressocialização do apenado e tendo como base o direito fundamental à Educação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação n. 44/2013 - posteriormente substituída pela Resolução n. 391/2021 -, estabeleceu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de liberdade, que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros).
- A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2021).
- No caso, como o paciente obteve aprovação no ENCCEJA e, por conseguinte, concluiu o ensino médio durante o cumprimento da pena, incensurável o reconhecimento do direito à remição, com acréscimo de 1/3 nos dias remidos, promovido pelo Juízo da execução e restabelecido quando da apreciação do writ do paciente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ) (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021)
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00126
- LEG:FED RES:000003 ANO:2010 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 813713 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2157967 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 841575 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA