Recurso Inominado Cível — RMI - Renda Mensal Inicial — TRF2 50055305020224025103

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2023-07-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0fdb73b8a74b1a2fb108a64f62a90eece73ec921c0fcdf91c16a8a37e41330e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0175058fbb18b7e61529106a5f2eba97b2cfa4c6b141b82af9452766b76db2cc
  • Registro documental: e0fdb73b8a74b1a2fb108a64f62a90eece73ec921c0fcdf91c16a8a37e41330e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-08-18 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-09-15 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-10-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2023-09-15 trata do assunto oficial «RMI - Renda Mensal Inicial»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-13 a 2023-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-09-15
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2023-08-18
Provimento em Parte (TPU 238)
2023-07-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

RMI - Renda Mensal Inicial | Incapacidade Laborativa Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-07-13T13:16:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-08-18T13:04:30.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  3. 2023-09-15T15:35:44.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  4. 2023-10-18T17:05:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.