STJ — 164351
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 503b5a8cb4a98cc9f86588d07e7cd7e87ffd9cce2fcbc61dbe726d1713c2eff9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REITERAÇÃO DELITIVA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é necessária para resguardar a aplicação da lei penal, porque o paciente encontrava-se foragido, e, ainda que sua prisão tenha sido decretada em 24/4/2014, esta medida foi concretizada somente em 9/5/2019.
- A custódia cautelar também é válida quando decretada, porque o réu responde a outros processos criminais, o que é indicativo de vivência delitiva.
- Quanto ao argumento de excesso do tempo de duração da prisão preventiva, aos prazos consignados na lei processual, deve-se atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal, pois uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida coação. Em consulta ao andamento processual no sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que foi realizada audiência em 6/7/2022 (Processo n. 0000859- 32.2014.8.05.0124 - Vara Criminal de Itaparica/BA). Ademais, consta das informações de fls. 541-543 que, como o corréu Hebert Souza da Hora foi capturado na cidade de Betim/MG, na data de 11/11/2021, foi necessário o seu recambiamento para só então ser designada a audiência de interrogatório dos acusados.
- O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade decorrente da "reabertura" da instrução processual, ocorrida em virtude do deferimento de requerimento ministerial, após a abertura do prazo para apresentação de alegações finais, ao argumento de que não foi demonstrado o prejuízo ao direito de defesa. O art. 209 do CPP determina que o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes; e, ainda, se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem. O art. 156, II, do CPP determina que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. E, neste caso, é desnecessário até o requerimento prévio das partes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00156 INC:00002 ART:00209 ART:00312 ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 166837 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-08-08 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 879248 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2274677 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-30 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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