STJ — 175914

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-05-08Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15885cb8716548464d007dc710e1e417fecae2fa5e716ee2dcc480bf07755621

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O réu teve sua prisão preventiva decretada em 22/7/2022, mediante representação da autoridade policial, que foi cumprida em 25/7/2022, pela prática, em tese, de crime ocorrido em 6/5/2022. Não se pode desconsiderar que o acusado está preso há mais de 7 meses, o inquérito está relatado desde 14/12/2022 e, até o presente momento, não houve o oferecimento da denúncia.
  2. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
  3. A prisão preventiva do investigado já perdura por mais de 210 dias, sem que o órgão ministerial haja oferecido a inicial acusatória, o que não encontra razoabilidade, ainda que se considere a gravidade em concreto da conduta praticada e a periculosidade dos agentes, motivo pelo qual, inclusive, foram estabelecidas medidas cautelares para substituir a cautelar máxima.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O réu teve sua prisão preventiva decretada em 22/7/2022, mediante representação da autoridade policial, que foi cumprida em 25/7/2022, pela prática, em tese, de crime ocorrido em 6/5/2022. Não se pode desconsiderar que o acusado está preso há mais de 7 meses, o inquérito está relatado desde 14/12/2022 e, até o presente momento, não houve o oferecimento da denúncia. 2. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 3. A prisão preventiva do investigado já perdura por mais de 210 dias, sem que o órgão ministerial haja oferecido a inicial acusatória, o que não encontra razoabilidade, ainda que se considere a gravidade em concreto da conduta praticada e a periculosidade dos agentes, motivo pelo qual, inclusive, foram estabelecidas medidas cautelares para substituir a cautelar máxima. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRAZO PARA A CONCLUSÃO - JUÍZO DE RAZOABILIDADE) STJ - <<RHC 58274>>-ES (INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO) STJ - <<HC 643170>>-RN

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.