STJ — 2182189

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-04-18Data Publicacao: 2023-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76bdac336569a5a569bb741bc8ae4086f50d0a268087c77d70a616f7ece1925b

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Contexto jurídico e comentários autorais

Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 76bdac336569a5a569bb741bc8ae4086f50d0a268087c77d70a616f7ece1925b
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDISCUSSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. ART. 621 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. I. No caso, ressaltou-se, na decisão agravada, que, "ainda que a defesa alegue que o celular foi regularmente adquirido pelo recorrente, conforme nota fiscal juntada aos autos, o que afirma ser prova nova, esta não foi capaz da ilidir os fundamentos da condenação, que se distanciam da tese defensiva. Isso, porque com base nas demais provas dos autos, concluiu a Corte a quo que o celular apreendido na cela do p…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REDISCUSSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. ART. 621 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. I. No caso, ressaltou-se, na decisão agravada, que, "ainda que a defesa alegue que o celular foi regularmente adquirido pelo recorrente, conforme nota fiscal juntada aos autos, o que afirma ser prova nova, esta não foi capaz da ilidir os fundamentos da condenação, que se distanciam da tese defensiva. Isso, porque com base nas demais provas dos autos, concluiu a Corte a quo que o celular apreendido na cela do presídio seria produto do crime previsto no art. 349-A do CP, caracterizando a origem ilícita necessária à configuração do delito previsto no art. 254 do CPM". II. "[...] a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Destarte, a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário (AgRg no REsp n. 1.805.996/SP, Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 29/3/2021)" (AgRg no REsp n. 2.011.259/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). III. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 desta Corte. IV. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO RESTRITO - UTILIZAÇÃO COMO RECURSO - VEDAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 2011259>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.