STJ — 784958

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b608e5a88411247c308299c08d7f32108549e698c4f9be4cc613d5366f0af2ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL ABORDAGEM VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A USÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, 2 - O fato de o automóvel estar sem placa de identificação, aliado às informações de que um veículo se…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL ABORDAGEM VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A USÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - As razões trazidas no regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos, 2 - O fato de o automóvel estar sem placa de identificação, aliado às informações de que um veículo semelhante havia sido objeto de roubo, configuraram justa causa para abordagem policial. 3 - As instâncias ordinárias, com base em provas válidas, decidiram que a paciente/agravante praticou o delito de tráfico de entorpecentes, assim, a análise de desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006 demandaria revolvimento de todo o contexto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 4 - A manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo (AgRg nos EDcl no AREsp n. 809.380/AC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 26/10/2016). 5 - A paciente foi condenada nos moldes do art. 29 do Código Penal, tendo sido apreendido o total de 20 kg de maconha, não havendo desproporcionalidade no aumento de 3 anos da pena-base. 6 - Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CARÁTER OPINATIVO) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 809380>>-AC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.