Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL. TESE DE
ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS
ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em
prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição ou de
desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006
para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame
aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
- A tese de nulidade decorrente da busca pessoal sem justa causa
deixou de ser objeto de exame pela Corte de origem, o que impede o
conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
- Tratando-se de réu que ostenta maus antecedentes, é incabível a
aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
- Embora a pena tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e
não excedente a 8, a aferição de circunstâncias judiciais
desfavoráveis (maus antecedente) recomenda a imposição do regime
fechado, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL. TESE DE
ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33,
§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS
ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Apoiada a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes em
prova suficiente, o acolhimento do pedido de absolvição ou de
desclassificação do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006
para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demanda o exame
aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus.
2. A tese de nulidade decorrente da busca pessoal sem justa causa
deixou de ser objeto de exame pela Corte de origem, o que impede o
conhecimento do tema diretamente por este Superior Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Tratando-se de réu que ostenta maus antecedentes, é incabível a
aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
4. Embora a pena tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e
não excedente a 8, a aferição de circunstâncias judiciais
desfavoráveis (maus antecedente) recomenda a imposição do regime
fechado, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMO -
EXAME APROFUNDADO DOS FATOS)
STJ - <<HC 392153>>-SP, <<HC 377414>>-SC
(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 345592>>-SP, <<HC 279802>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00028 ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 819170 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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