STJ — 776940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eae7ac45587fa5085d6f458c90b0207d321f3e54de2568e2948f0e9e4b227a2f
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DA
PRISÃO DOMICILIAR. NÃO FOI DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL. CONDENAÇÃO POR CRIME
EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO (TRÁFICO DE DROGAS). POSSIBILIDADE DE
TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há manifesta ilegalidade se as instâncias de origem,
considerando não estarem mais vigentes as restrições decorrentes da
Covid-19, decidiram por revogar a prisão domiciliar concedida com
base na Recomendação n. 62/2020, destacando que a mera condição de
enferma da agravante, condenada em regime inicial fechado, não
confere a prerrogativa para a manunteção da benesse, não ocorrente
situação excepcional a permitir aplicação analógica do art. 117 da
LEP, especialmente por não ser demonstrado que o estabelecimento
criminal não possui condições para efetuar o seu tratamento.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2228490 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-07 · 1 referência(s) em comum