STJ — 2308321
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c2e250b5807e89a6638e6a4c6076bb083d77d6fe6ee37fe4f4f6bb793082228
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE DEFESA. COLIDÊNCIA DE INTERESSES ENTRE OS ACUSADOS. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em nulidade por colidência de interesses na defesa simplesmente porque os Acusados, defendidos pelo mesmo advogado, que fora escolhido por eles próprios e constituído por procuração, não apresentaram exatamente a mesma narrativa em juízo, especialmente quando não houve oposição à defesa comum na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
- A alegação da suposta nulidade, além de estar desacompanhada de qualquer demonstração de prejuízo, reveste-se de manifesto caráter contraditório. De fato, admitir que os Acusados, após escolherem livremente o seu defensor, pudessem reivindicar suposta nulidade por eles próprios pro vocada, implicaria manifesto venire contra factum proprium, o que é rechaçado pelo art. 565 do Código de Processo Penal.
- Apesar de se tratar de condenação inferior a 8 (oito) anos de reclusão, há circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00565
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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